<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>ANDDIAP  &#124; Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Idosos, Aposentados e Pensionistas</title>
	<atom:link href="http://www.anddiap.com.br/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.anddiap.com.br</link>
	<description>Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Idosos, Aposentados e Pensionistas</description>
	<lastBuildDate>Tue, 01 Feb 2011 13:17:51 +0000</lastBuildDate>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.0.2</generator>
		<item>
		<title>Plano Verão 1989</title>
		<link>http://www.anddiap.com.br/plano-verao-1989/</link>
		<comments>http://www.anddiap.com.br/plano-verao-1989/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 01 Feb 2011 13:17:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>anapaula</dc:creator>
				<category><![CDATA[ARTIGOS]]></category>
		<category><![CDATA[MATÉRIAS]]></category>
		<category><![CDATA[PLANO VERÃO 89]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://venone.com.br/anddiap_novo/?p=80</guid>
		<description><![CDATA[Em 15 de janeiro de 1989, o Plano Verão foi apresentado por Maílson da Nóbrega, Ministro da Fazenda, determinando o corte de três zeros na moeda, criação do &#8220;Cruzado Novo&#8221;, congelamento de preços e salários, extinção da correção monetária, proposta de privatização de algumas estatais e cortes nos gastos públicos. Os cortes não ocorreram e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em 15 de janeiro de 1989, o Plano Verão foi apresentado por Maílson da Nóbrega, Ministro da Fazenda, determinando o corte de três zeros na moeda, criação do &#8220;Cruzado Novo&#8221;, congelamento de preços e salários, extinção da correção monetária, proposta de privatização de algumas estatais e cortes nos gastos públicos. Os cortes não ocorreram e mais um plano econômico desastroso se incorporou à história brasileira. Em dezembro do mesmo ano a inflação atingiu o índice de 53,55%.<br />
O Plano Verão proporcionou enormes desajustes às cadernetas de poupança. A Medida Provisória nº32 de 15 de janeiro de 1989, convertida na Lei nº7.730/89, regulamentou a atualização dos saldos das cadernetas de poupança determinando que as instituições financeiras, em fevereiro de 1989, aplicariam aos saldos das cadernetas de poupança a variação produzida pela Letra Financeira do Tesouro Nacional (LFT), em janeiro de 1989, cujo índice foi de 22,35%.<br />
Contudo, o artigo 12, do Decreto-lei nº2.284/86, dispunha que, a partir de 1º de fevereiro de 1986, as cadernetas de poupança deveriam ser corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC).</p>
<p>O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), em janeiro de 1989, foi de 42,72%, ou seja, muito maior que o índice produzido pela Letra Financeira do Tesouro Nacional(LFT).<br />
Assim, amparadas na MP, as instituições financeiras corrigiram as cadernetas de poupança com índice inferior (LFT) ao devido (IPC), evidenciando a perda de 19,75% na correção das cadernetas de poupança.<br />
O erro na remuneração ocorreu entre os dia 1º e 15 do mês de fevereiro de 1989, quando os Bancos deveriam ter efetuado o crédito referente ao período de 30 dias da aplicação. O prazo para propositura da ação varia de acordo com a data de aniversário da caderneta de poupança de cada investidor, completando 20 anos, a partir de dezembro de 2008.</p>
<p><strong>A Prescrição</strong><br />
Em dezembro de 2008, prescreverá o direito de pleitear as perdas decorrentes da remuneração menor nas contas poupança na época do Plano Verão (janeiro/1989), uma vez que o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo ser de 20 anos o prazo para requerer judicialmente as diferenças de crédito em conta poupança.<br />
O prazo de prescrição ainda é contraditório em razão da Lei 2.313/54 que afirma serem imprescritíveis os depósitos populares.<br />
Todavia o melhor é ingressar o quanto antes, evitando longas discussões acerca do prazo prescricional.<br />
Nesse sentido não há mais tempo a perder.</p>
<blockquote><p><em>Prazo Ideal: até 19/12/2008 antes do recesso forense </em></p></blockquote>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.anddiap.com.br/plano-verao-1989/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Plano Collor 1: acabou o prazo? Saiba o que fazer</title>
		<link>http://www.anddiap.com.br/plano-collor-1-acabou-o-prazo-saiba-o-que-fazer/</link>
		<comments>http://www.anddiap.com.br/plano-collor-1-acabou-o-prazo-saiba-o-que-fazer/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 01 Feb 2011 13:05:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>anapaula</dc:creator>
				<category><![CDATA[ARTIGOS]]></category>
		<category><![CDATA[MATÉRIAS]]></category>
		<category><![CDATA[PLANO COLLOR 1 E 2]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://venone.com.br/anddiap_novo/?p=74</guid>
		<description><![CDATA[Quando acaba o prazo para entrar com ação para tentar recuperar as perdas da caderneta de poupança ocorridas em decorrência do plano econômico conhecido como “Collor I”? A questão é controvertida. Para o advogado especializado em direito bancário Alexandre Berthe Pinto, o prazo incontestável para entrar com ação acabou em 15 de março de 2010. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p><em>Quando acaba o prazo para entrar com ação para tentar recuperar as perdas da caderneta de poupança ocorridas em decorrência do plano econômico conhecido como “Collor I”?</em></p></blockquote>
<p>A questão é controvertida. Para o advogado especializado em direito bancário Alexandre Berthe Pinto, o prazo incontestável para entrar com ação acabou em 15 de março de 2010. A partir do dia 16 de março, quem entrar com ação corre o risco “elevado”, segundo o advogado, de ver a ação ser considerada pelo juiz como fora do prazo de prescrição, o que poderia inclusive obrigar o autor da ação a pagar honorários advocatícios para o réu; no caso, um banco.</p>
<p>O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), por meio de sua página na internet, considera que a ação pode ser proposta até o dia 31 de março de 2010. O problema, segundo Berthe Pinto, é que o até o dia 15 ninguém contesta o direito de entrar com esta ação, pois este foi o dia em que, há 20 anos, entrou em vigor o chamado Plano Collor 1.</p>
<p>Segundo Berthe Pinto, há algumas teses jurídicas que defendem que a ação poderá ser proposta até o dia 30 de maio, data final da lesão ao poupador.</p>
<p>- Mas trata-se de uma tese. O poupador só irá ter certeza se essa tese foi aceita a partir de agora, quando as ações começarem a ser propostas fora do prazo incontestável.</p>
<p><strong>O que fazer então?</strong></p>
<p>Quem não entrou com ação até o dia 15 de março deve guardar os extratos de março, abril e maio de 1990 e aguardar. Quem não tem esses extratos poderá inclusive solicitar os dados aos bancos, para se prevenir. Isso porque há várias ações civis públicas pleiteando a indenização para todos os poupadores. Se a Justiça der ganho de causa a uma delas, todos os que possuíam cadernetas de poupança à época serão beneficiados.</p>
<p>Mas quem entrar com a ação individual a partir de agora, deve saber que corre o risco não só de ver sua ação naufragar por conta do prazo de prescrição, mas também, de não poder ser beneficiado por um eventual resultado positivo de uma ação civil pública, pois o seu caso já foi avaliado negativamente pela Justiça.</p>
<p><strong>O que motivou a ação?</strong></p>
<p>No dia 15 de março de 1990 o então presidente da República Fernando Collor de Mello instituiu a medida provisória nº 168/1990 que, entre outras medidas, instituiu o bloqueio dos valores da caderneta de poupança que ultrapassasssem o valor de NCz$ 50 mil (cruzados novos). Pela medida, o valor bloqueado que ultrapassasse o limite de 50 mil cruzados novos seria remunerado pela BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal). Os valores mantidos em conta para livre movimentação deveriam ser remunerados pelo IPC (índice de Preços ao Consumidor), mas não foram.</p>
<p>O resultado foi que o poupador perdeu uma correção de 44,8%.</p>
<p>Segundo cálculos do advogado, para cada NCz$ 50 mil, o poupador teria direito a uma indenização média de R$ 6 mil.</p>
<p>A partir de junho de 1990, o governo regulamentou a questão, instituindo a BTNF como fator de remuneração também para o saldo livre de movimentação.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.anddiap.com.br/plano-collor-1-acabou-o-prazo-saiba-o-que-fazer/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Aposentados entre 1998 e 2003 terão direito à revisão de aposentadoria</title>
		<link>http://www.anddiap.com.br/aposentados-entre-1998-e-2003-terao-direito-a-revisao-de-aposentadoria/</link>
		<comments>http://www.anddiap.com.br/aposentados-entre-1998-e-2003-terao-direito-a-revisao-de-aposentadoria/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 28 Dec 2010 13:02:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>anapaula</dc:creator>
				<category><![CDATA[NOTÍCIAS]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://venone.com.br/anddiap_novo/?p=48</guid>
		<description><![CDATA[Cerca de 6% de aposentados e pensionistas do INSS – em torno de 1 milhão de pessoas – que se aposentaram entre julho de 1998 e dezembro de 2003 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta (08/09) que os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que se aposentaram antes de 1998, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Cerca de 6% de aposentados e pensionistas do INSS – em torno de 1 milhão de pessoas – que se aposentaram entre julho de 1998 e dezembro de 2003</p>
<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta (08/09) que os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que se aposentaram antes de 1998, devem ter os benefícios limitados ao teto máximo de R$1200,00, estabelecido naquele ano (1998). O processo julgado que abriu precedente envolvia um beneficiário que teve a aposentadoria calculada com base no teto que vigorava à época: de R$ 1.081,50. A Emenda Constitucional 20/98, aprovada em 1998, aumentou esse teto para R$ 1.200,00. A Justiça Federal de Sergipe garantiu ao beneficiário o recálculo de seu salário-benefício com base no novo teto.</p>
<p>Cerca de 6% de aposentados e pensionistas do INSS – em torno de 1 milhão de pessoas – que se aposentaram entre julho de 1998 e dezembro de 2003 e tiveram no seu benefício essa limitação do teto previdenciário da época, cerca de 10 salários mínimos, terão direito à revisão, e deverão ter um reajuste de até 28,4% no benefício, ou seja, de R$ 400 a 600 a mais por mês.</p>
<p>Segundo cálculos do advogado Humberto Tommasi, do escritório Tommasi Advogados, os atrasados (diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos) podem chegar a mais R$ 80 mil por processo. “Temos um caso de uma cliente, a Sr.ª Laura Ling Linhares, que se enquadra nessa situação, e estamos requerendo o teto máximo”.</p>
<p>O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode mais recorrer, e divulgou que pretende fazer essas revisões de maneira administrativa.</p>
<p>Tommasi alerta, no entanto, que após a publicação da decisão favorável aos aposentados, é preferível que o interessado procure um especialista para dar entrada de imediato no processo. “Em outras situações similares, o INSS continuou seguindo regras que não estavam mais em vigência. Para garantir de forma incontestável seus direitos, os cidadão devem procurar um especialista em Previdência”, orienta o advogado Humberto Tommasi.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.anddiap.com.br/aposentados-entre-1998-e-2003-terao-direito-a-revisao-de-aposentadoria/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Aposentados e pensionistas do INSS terão direito a alguns serviços bancários de graça</title>
		<link>http://www.anddiap.com.br/aposentados-e-pensionistas-do-inss-terao-direito-a-alguns-servicos-bancarios-de-graca/</link>
		<comments>http://www.anddiap.com.br/aposentados-e-pensionistas-do-inss-terao-direito-a-alguns-servicos-bancarios-de-graca/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 28 Dec 2010 12:57:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>anapaula</dc:creator>
				<category><![CDATA[NOTÍCIAS]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://venone.com.br/anddiap_novo/?p=46</guid>
		<description><![CDATA[RIO e BRASÍLIA &#8211; Os aposentados e pensionistas do INSS terão direito, a partir do fim deste mês, a diversos serviços bancários de graça. Cerca de 27 milhões de pessoas serão beneficiadas, sendo 2,5 milhões só no Estado do Rio. Um acordo firmado entre o INSS e os 17 bancos que hoje fazem o pagamento [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>RIO e BRASÍLIA &#8211; Os aposentados e pensionistas do INSS terão direito, a partir do fim deste mês, a diversos serviços bancários de graça. Cerca de 27 milhões de pessoas serão beneficiadas, sendo 2,5 milhões só no Estado do Rio.</p>
<p>Um acordo firmado entre o INSS e os 17 bancos que hoje fazem o pagamento de aposentadorias e pensões em todo o país garante gratuitamente, entre outras operações, a impressão de um extrato mensal nos terminais de atendimento, o recebimento do comprovante anual de pagamento e a declaração de rendimentos para o Imposto de Renda (IR), além de uma transferência entre contas.</p>
<p>O aposentado terá facilidade para comprovar renda ou transferir recursos para outra instituição &#8211; disse o ministro da Previdência Social, José Pimentel.</p>
<p>As mudanças valem para os benefícios concedidos até o fim de 2009 e os bancos terão um prazo de até 180 dias para colocar em prática o acordo.</p>
<p>A outra vantagem é que o extrato mensal poderá ser usado como comprovante para que o segurado acima de 60 anos tenha direito à compra de passagens de ônibus e de avião com desconto de 50%, o que é garantido pelo Estatuto do Idoso.<br />
Economia de R$ 55 milhões</p>
<p>As mudanças resultarão em economia. Só com a impressão e postagem dos extratos anuais de pagamento e da declaração de rendimento para o IR, o INSS gastava R$ 55 milhões por ano.</p>
<p>Cada segurado receberá, quando solicitado, um cartão com a identificação do beneficiário como segurado da Previdência Social, além da bandeira do banco. Também está prevista a atualização anual, por parte dos bancos, do cadastro dos aposentados e pensionistas. Isso também representará uma economia, já que, no último censo, o custo foi de R$ 7,50 para cada benefício atualizado.</p>
<p>O governo prorrogou ainda, por mais um ano, até 31 de dezembro de 2010, o acordo para não pagar tarifas aos 17 bancos que fazem hoje o pagamento de aposentadorias e pensões em todo o país.</p>
<p>Foi criado também um grupo de trabalho, formado pelo Ministério da Previdência e pelo Tesouro Nacional, para estimar um preço para o valor da folha, que tem um estoque de 27 milhões de beneficiários. A iniciativa indica que o pagamento da folha pode ser leiloado, como já ocorre para novos beneficiários e em estados e municípios.</p>
<p>A folha de pagamento de novos beneficiários já foi leiloada pelo INSS em agosto do ano passado. O contrato começa a valer em janeiro de 2010 e é válido por 20 anos. Até agosto de 2007, era o INSS quem pagava uma média de R$ 1,07 por benefício para a rede bancária.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.anddiap.com.br/aposentados-e-pensionistas-do-inss-terao-direito-a-alguns-servicos-bancarios-de-graca/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Leis que concedem isenções e direitos aos aposentados e pensionistas</title>
		<link>http://www.anddiap.com.br/leis-que-concedem-isencoes-e-direitos-aos-aposentados-e-pensionistas/</link>
		<comments>http://www.anddiap.com.br/leis-que-concedem-isencoes-e-direitos-aos-aposentados-e-pensionistas/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 28 Dec 2010 12:52:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>anapaula</dc:creator>
				<category><![CDATA[NOTÍCIAS]]></category>
		<category><![CDATA[PUBLICAÇÕES]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://venone.com.br/anddiap_novo/?p=45</guid>
		<description><![CDATA[Muitos Projetos e Decretos foram transformados em Leis para diminuir despesas, normatizar e conceder a aposentados e portadores de doenças graves ou deficiência seus direitos e benefícios garantidos por Lei específica. Dentro das Legislações que garantem benefícios podemos citar: Lei 11.520\2007 – prevê a concessão de pensão às pessoas atingidas por hanseníase; Lei 2.579\1995 – [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Muitos Projetos e Decretos foram transformados em Leis para diminuir despesas, normatizar e conceder a aposentados e portadores de doenças graves ou deficiência seus direitos e benefícios garantidos por Lei específica.<br />
Dentro das Legislações que garantem benefícios podemos citar:</p>
<ul>
<li>Lei 11.520\2007 – prevê a concessão de pensão às pessoas atingidas por hanseníase;</li>
<li>Lei 2.579\1995 – concede amparo à ex – combatentes;</li>
<li>Lei 10.708\2003 – institui o auxilio – reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais;</li>
<li>Lei 12.008\09 – altera o Código de processo Civil, assegurando prioridade de tramitação de processo judicial à parte portadora de doença grave;</li>
<li>Lei 12.008\09 – estende a parte portadora de doença grave prioridade na tramitação de processo administrativo no âmbito da administração federal;</li>
<li>Lei 8.036\90 – autoriza movimentação da conta FGTS quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido por doença grave, neoplasia ou ser portador do vírus HIV;</li>
<li>Lei 8.036\90 – autoriza resgate do PIS\PASEP quando o participante sofrer doença grave ou invalidez;</li>
<li>Lei 10.690\03 – isenta do IPI os automóveis adquiridos por pessoas portadoras de deficiências ou por autistas;</li>
<li>Lei 8383\91 – isenta o IOF do financiamento para aquisição de veículos por pessoas portadoras de deficiência;</li>
<li>Leis 8541\92 e 11.052\04 – prevêem a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e pensão paga os portadores de diversas doenças relacionadas na legislação;</li>
<li>Decreto 6.957\09 – listou as doenças que, se forem decorrentes do trabalho, geram o auxílio – doença e estabilidade no emprego;</li>
<li>Lei 8.213\91 – prescreve os benefícios previdenciários pagos pelo INSS decorrentes de doenças ou deficiência;</li>
<li>Lei 8.213\91 – garante ao aposentado por invalidez, que necessite de assistência permanente, um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor do benefício,</li>
<li>Lei 8.112\90 – é a que rege o servidor público federal;</li>
<li>Lei 9.250\95 – isenta do imposto de renda os auxílios doença e acidentes;</li>
</ul>
<p>ICMS e IPVA, tributos estadual, consultar a legislação específica de cada Estado e Distrito Federal que tratam das isenções;<br />
IPTU consultar a legislação do municipal que trata do assunto;<br />
Financiamentos, empréstimos, planos de saúde e contratos, alguns contam com cláusula de quitação por invalidez, morte ou doenças grave;</p>
<p>Transporte público, consultar as nor­­mas estaduais e municipais que as­seguram gratuidade e prioridades a portadores de deficiência e doenças graves, inclusive para o acompanhante quando se fizer necessário.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.anddiap.com.br/leis-que-concedem-isencoes-e-direitos-aos-aposentados-e-pensionistas/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Os direitos do idoso</title>
		<link>http://www.anddiap.com.br/os-direitos-do-idoso/</link>
		<comments>http://www.anddiap.com.br/os-direitos-do-idoso/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 28 Dec 2010 12:35:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>anapaula</dc:creator>
				<category><![CDATA[PUBLICAÇÕES]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://venone.com.br/anddiap_novo/?p=43</guid>
		<description><![CDATA[Idoso é toda pessoa adulta com 60 anos ou mais O IDOSO TEM DIREITO À VIDA A família, a sociedade e o Estado, tem o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida; Os filhos maiores tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade; Poder público deve [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span>Idoso é toda pessoa adulta com 60 anos ou mais</span></p>
<h4>O IDOSO TEM DIREITO À VIDA</h4>
<ul>
<li>A família, a sociedade e o Estado, tem o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida;</li>
<li>Os filhos maiores tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;</li>
<li>Poder público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada;</li>
<li>A família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade;</li>
<li>Idoso tem direito de viver preferencialmente junto a família;</li>
<li>Idoso deve ter liberdade e autonomia.</li>
</ul>
<h4>O IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO</h4>
<ul>
<li>Idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza;</li>
<li>A família, a sociedade e o Estado tem o dever de: assegurar ao idoso os direitos de cidadania;</li>
<li>Assegurar sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar;</li>
<li>Os idosos devem ser respeitados pelos motoristas de ônibus, que devem atender suas solicitações de embarque e desembarque, aguardando sua entrada e saída com o ônibus parado;</li>
<li>Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço deverão dar preferência ao atendimento ao idoso, devendo ter placas afixadas em local visível com os seguintes dizeres: &#8220;Mulheres gestantes, mães com criança de colo, idosos, e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento preferencial&#8221;;</li>
</ul>
<h4>O IDOSO TEM DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES BÁSICAS</h4>
<ul>
<li>A aposentadoria após completar o tempo de serviço de 35 anos para os homens e 30 anos para a mulher;</li>
<li>A aposentadoria proporcional por idade 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres;</li>
<li>Ao benefício de prestação continuada, se tiver idade superior a 67 anos e não possuir outras rendas e sua família não dispuser de meios para assisti-lo;</li>
<li>receber apoio jurídico do Estado, se não tiver meios de provê-los;</li>
<li>Acolhimento provisório através de Centros-Dia, e /ou Casas-Lares;</li>
<li>Ser atendido nos plantões sociais da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social,<br />
recebendo orientação, encaminhamentos, óculos e documentação;</li>
<li>Os idosos inscritos no Programa de Atendimento à Terceira Idade da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social – FABES – têm o direito de receber &#8220;O Leite para a Vovó&#8221;.</li>
</ul>
<h4>O IDOSO TEM DIREITO À SAÚDE</h4>
<p>O poder público deve:</p>
<ul>
<li>Garantir ao idoso acesso à saúde;</li>
<li>Criar serviços alternativos de saúde para o idoso;</li>
<li>Prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso;</li>
<li>Idoso tem direito ao atendimento preferencial nos postos de saúde e hospitais municipais, juntamente com as gestantes, deficientes, devendo os mesmos serem adaptados para o seu atendimento;</li>
<li>Idoso tem direito de ser vacinado anualmente contra gripe e pneumonia;</li>
<li>Idoso deve ser informado sobre a prevenção e controle da osteoporose.</li>
</ul>
<h4>O IDOSO TEM DIREITO À EDUCAÇÃO</h4>
<p>Dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;<br />
Aos órgãos estaduais e municipais de educação compete:</p>
<ul>
<li>Implantar programas educacionais voltados para o idoso, estimulando e apoiando assim, a admissão do idoso na universidade;</li>
<li>Incentivar o desenvolvimento de programas educativos voltados para a comunidade, ao idoso e sua família, mediante os meios de comunicação de massa;</li>
<li>Incentivar a inclusão nos programas educacionais de conteúdo sobre o envelhecimento;</li>
<li>Incentivar a inclusão de disciplinas de Gerontologia e Geriatria nos currículos dos cursos superiores;</li>
<li>Idoso tem o direito de participar do processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;</li>
<li>Saber do idoso deve ser valorizado, registrado e transmitido aos mais jovens como meio de garantir a sua continuidade, preservando-se a identidade cultural.</li>
</ul>
<h4>O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA</h4>
<p>Aos órgãos públicos, no âmbito estadual e municipal, cabe:</p>
<ul>
<li>Destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;</li>
<li>Incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando o seu estado físico e sua independência de locomoção;</li>
<li>Elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular;</li>
<li>Diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas.</li>
</ul>
<h4>O IDOSO TEM DIREITO À JUSTIÇA</h4>
<ul>
<li>Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso;</li>
<li>Ao Ministério da Justiça (nos âmbitos estadual e municipal) compete zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos, assim como acolher as denúncias para defender os direitos da pessoa idosa junto ao Poder Judiciário.</li>
</ul>
<h4>O IDOSO TEM DIREITO AO TRANSPORTE</h4>
<ul>
<li>O idoso, homem com 65 anos e mulher com 60 anos, está isento do pagamento de tarifa em todas as linhas urbanas de ônibus e trolebus operados pela SP Transporte e empresas particulares permissionárias de serviço de transporte coletivo;</li>
<li>Todos os veículos empregados nas linhas de transporte coletivo de passageiros, no município de São Paulo, deverão ter os quatro primeiros lugares sentados, da sua parte dianteira, reservado para uso por gestantes, mulheres portando bebês ou crianças de colo, idosos e deficientes físicos.</li>
</ul>
<h4>O IDOSO TEM DIREITO AO LAZER</h4>
<ul>
<li>Os aposentados e idosos têm direito a meia-entrada para ingresso nos cinemas, teatros, espetáculos e eventos esportivos realizados no âmbito do município de São Paulo;</li>
<li>Foi instituído, no âmbito do município de São Paulo, o passeio turístico gratuito para as pessoas com mais de 65 anos de idade.</li>
</ul>
<h4>O IDOSO TEM DIREITO AO ESPORTE</h4>
<ul>
<li>As unidades esportivas municipais deverão estar voltadas ao atendimento esportivo, cultural, de recreação e lazer da população, destinando atendimento específico às crianças, aos adolescentes, aos idosos e aos portadores de deficiência;</li>
<li>O município deve destinar recursos orçamentários para incentivar a adequação dos locais já existentes e a previsão de medidas necessárias quando da construção de novos espaços, tendo em vista a prática de esportes, de recreação e de lazer por parte dos portadores de deficiências, idosos e gestantes de maneira integrada aos demais cidadãos;</li>
<li>A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação realizará nos mês de<br />
setembro de cada ano a Olimpíada Municipal da Terceira Idade.</li>
</ul>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.anddiap.com.br/os-direitos-do-idoso/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Entenda a Revisão do INSS</title>
		<link>http://www.anddiap.com.br/entenda-a-revisao-do-inss/</link>
		<comments>http://www.anddiap.com.br/entenda-a-revisao-do-inss/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 04 Nov 2010 16:22:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>anapaula</dc:creator>
				<category><![CDATA[PUBLICAÇÕES]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://venone.com.br/anddiap_novo/?p=30</guid>
		<description><![CDATA[A folha de São Paulo, em setembro de 2005, divulgou quanto a situação dos aposentados e pensionistas do INSS que poderiam estar recebendo menos do que deveria. No entanto a situação permanece a mesma para várias pessoas que possuem o direito, pois uma associação nacional de aposentados formalizou uma representação no MPF-DF que nominava 399 [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A folha de São Paulo, em setembro de 2005, divulgou quanto a situação dos aposentados e pensionistas do INSS que poderiam estar recebendo menos do que deveria. No entanto a situação permanece a mesma para várias pessoas que possuem o direito, pois uma associação nacional de aposentados formalizou uma representação no MPF-DF que nominava 399 aposentados e pensionistas.</p>
<p>O INSS manifestou já no final de 2006 que daqueles aposentados e pensionistas apenas 18 tiveram seus benefícios revistos.</p>
<p>Tal situação implica acreditar que no país existem inúmeras pessoas em situação idêntica. Veja a resportagem da Folha para que você possa entender a revisão denominada &#8220;buraco negro&#8221;. Notícia em 18/09/2005 &#8221; ESTADO DE SÃO PAULO On-line VOCÊ PODE ESTAR RECEBENDO MENOS QUE DEVERIA DO INSS Recálculo de aposentadoria do &#8220;buraco negro&#8221; pode ter sido feito de forma errada Quem começou a receber aposentadoria ou pensão entre 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição, e 24 de julho de 1991 pode estar ganhando menos do que deveria da Previdência Social.</p>
<p>Na época, esse período ficou conhecido como &#8220;buraco negro&#8221;. Isso porque, pelo artigo 202 da Constituição, o benefício inicial deveria ser calculado sobre a média dos 36 últimos salários de contribuição (base do recolhimento mensal), &#8220;corrigidos monetariamente mês a mês&#8221;. Entretanto, por falta de regulamentação do dispositivo constitucional, a Previdência Social continuou a calcular a renda inicial do aposentado com base no critério anterior, em que apenas os 24 salários de contribuição mais antigos eram atualizados. Os 12 últimos salários não foram corrigidos. Para eliminar a falha da Previdência, a Lei n.º 8.213, de 25 de julho de 1991, que regulamenta a concessão dos benefícios, determinou que as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 5 de outubro de 1988 fossem recalculadas com base na média dos 36 últimos salários de contribuição atualizados e pagas até 2 de junho de 1992.</p>
<p>Para o recálculo, a Previdência deveria buscar os 36 últimos salários de contribuição do trabalhador nos 48 meses anteriores ao do pedido de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se nesse período não existissem os 36 salários de contribuição determinados, a apuração da renda inicial deveria ser feita com base no número de salários de contribuição encontrados. Por exemplo, se nos 48 meses anteriores à solicitação do pedido houvesse apenas 26 salários de contribuição, a renda mensal inicial do segurado deveria corresponder à média desse total. Ocorre que, no recálculo, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) apurava o total da soma dos salários de contribuição existentes, mas dividia o resultado por 36.</p>
<p>Para dar a idéia do achatamento que esse critério provoca até hoje nas aposentadorias e pensões, o advogado Adauto Corrêa Martins, que detectou o erro nos cálculos de seus clientes, cita o caso de um trabalhador que tinha apenas 28 salários de contribuição nos 48 meses anteriores ao da solicitação do benefício. O total dos salários de contribuição desse segurado era de NCz$ 17.179,92 (cruzados novos, em moeda da época), que dividido por 28 proporcionaria uma renda mensal inicial de NCz$ 613,56. Esse valor chegou a ser apontado no demonstrativo de cálculo fornecido pelo INSS (ver fac-símile ao lado). No entanto, a Dataprev dividiu os NCz$ 17.179,56 por 36, o que resultou em uma renda inicial de NCz$ 477,22. &#8220;Hoje, o aposentado recebe R$ 1.402,00, enquanto deveria receber R$ 1.802,54, uma perda de quase 30% em seu benefício .&#8221; Cerca de 962 mil benefícios foram concedidos durante o &#8220;buraco negro&#8221;.</p>
<p>Desse total, estima-se que 10%, ou seja, quase 100 mil segurados não apresentaram a relação completa dos 36 últimos salários de contribuição. Martins orienta o segurado a verificar no demonstrativo de cálculo fornecido pela Previdência Social a quantidade de salários de contribuição que entraram na apuração de seu benefício. Caso a quantidade seja inferior a 36, o segurado deverá confrontar a média de seus salários de contribuição com a renda mensal inicial (RMI), especificada no alto à esquerda do demonstrativo. Se a renda inicial for menor que a média dos salários de contribuição, o aposentado poderá entrar com ação na Justiça para reaver a diferença.</p>
<p>Além da correção do benefício, o segurado tem direito aos atrasados dos últimos cinco anos. &#8221; Temos vários exemplos, inclusive de renda mensal que foi revisada e aumentou em 400% como foi o caso de um senhor pai de uma promotora no DF. Quanto ao INSS pagar os atrasados apenas dos últimos cinco anos, caracteriza em meu entendimento que configura dano material do que deixou de receber desde 06/1992 além de um extensivo dano moral.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.anddiap.com.br/entenda-a-revisao-do-inss/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Atenção Empregador Rural !</title>
		<link>http://www.anddiap.com.br/atencao-empregador-rural/</link>
		<comments>http://www.anddiap.com.br/atencao-empregador-rural/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 04 Nov 2010 16:00:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>anapaula</dc:creator>
				<category><![CDATA[NOTÍCIAS]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://venone.com.br/anddiap_novo/?p=22</guid>
		<description><![CDATA[Atenção Empregador Rural que se aposentou pelo INSS no período de Janeiro de 1985 à Março de 1993 O valor de seu benefício de aposentadoria por idade de empregador rural, que se aposentou no período de Janeiro de 1985 a Março de 1993 ou Pensão por Morte concedida neste período, ou ainda Pensão por Morte [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h4>Atenção Empregador Rural que se aposentou pelo INSS no período de Janeiro de 1985 à Março de 1993</h4>
<p>O valor de seu benefício de aposentadoria por idade de empregador rural, que se aposentou no período de Janeiro de 1985 a Março de 1993 ou Pensão por Morte concedida neste período, ou ainda Pensão por Morte concedida em qualquer período desde que originária de Aposentadoria de Empregador Rural concedida no período acima indicado, poderão estar com valores bem menores que os devidos.</p>
<p>Isto porque quando concedido o benefício teve aplicação ainda na forma disciplinada no Decreto n°. 83.080/79 para os benefícios rurais.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.anddiap.com.br/atencao-empregador-rural/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>

